1 - O CPC/2015, art. 941, § 3º, estabelece regra segundo a qual o voto-vencido será necessariamente declarado e também considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, «inclusive de pré-questionamento», o que faz compreender que se há prequestionamento, há enfrentamento da tese e, portanto, debate, ainda que a maioria tenha optado por desfecho distinto, daí não haver omissão, porém mero julgamento contrário aos interesses da parte, bem como descaracterizada a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote