«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, revela-se abusivo o preceito excludente do custeio, pelo plano de saúde, dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clinico ou do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos a doença coberta. 1.1. Incide nos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ a pretensão voltada para discutir a conduta da operadora recorrente, as características dos serviços envolvidos e a premente necessidade de utilização de medicamento prescrito, ante a fragilidade da saúde do paciente, que se encontra acometido de doença grave. 1.2. Afigura-se abusiva a exclusão do custeio do tratamento consistente no uso off label de medicamento, o qual era imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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