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Súmula 24/trf3 - 10/03/2006
(Doc. VP 103.3262.5016.5300)
Seguridade social. Competência. Ajuizamento da ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal. Admissibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«É facultado aos segurados ou beneficiário da Previdência Social ajuizar ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal.»