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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 21/TFR - 07/12/1979

(Doc. VP 103.3262.5012.4600)
Competência. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Justiça Estadual. Hipótese.

«Após a Emenda Constitucional 7/77, a competência para o processo e julgamento das ações de indenização, por danos ocorridos em mercadorias, no transporte aéreo, é da Justiça Comum Estadual, ainda quando se discuta a aplicação da Convenção de Varsóvia relativamente ao limite da responsabilidade do transportador.»