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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 218

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Doc. VP 230.3280.2349.0171

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa de trânsito. Aplicação da Lei vigente à época da infração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao CTB, art. 61, §§ 1º e 2º, e CTB, art. 218, III. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.1300

2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Lei 9.503/1997, CTB, art. 218, III, na redação conferida pela Lei 11.334/2006. Código de Trânsito Brasileiro. Suspensão imediata do direito de dirigir. Apreensão do documento de habilitação. Possibilidade. Medidas administrativas de natureza acautelatória. Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ação julgada improcedente.

«1 - A suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no CTB, art. 218, III, serão aplicadas pela autoridade competente, em caso de cometimento de infração classificada como gravíssima, de maneira conforme ao procedimento previsto no art. 281 e seguintes do mesmo diploma legal, asseguradas as garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 200.4013.2002.1800

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Infração de trânsito. Aplicação da Lei 11.334/2006. Alegada ofensa a ato jurídico perfeito e aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Questão surgida no acórdão recorrido. Não oposição de embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Apontada ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Questão de natureza constitucional. Competência do STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 184.3145.0000.0000 LeaderCase

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º,e Lei 9.503/1997, art. 21 (Código de Trânsito Brasileiro)
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015» (decisão de afetação publicada no DJe 05/10/2016).
Repercussão Geral: - Tema 1.077/STF - Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).» ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 148.6311.3000.0000 LeaderCase

6 - STF. Recurso extraordinário. Tema 734/STF. Multa de trânsito. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Hermenêutica. Aplicação retroativa de lei mais benéfica às infrações de trânsito. Exegese das normas de trânsito. Interpretação realizada à luz das normas do Código Brasileiro de Trânsito revogado e do vigente. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI e XL. CTB, art. 218. Lei 11.334/2006. Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 734/STF - Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.
Tese jurídica firmada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação retroativa de lei mais benéfica referente à sanção de natureza administrativa decorrente do cometimento de infração de trânsito.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e XL, da Constituição federal, a possibilidade de aplicação retroativa de lei posterior mais benéfica em relação à sanção de natureza administrativa aplicada, consistente na suspensão da habilitação para dirigir em razão do cometimento de infração de trânsito, considerando a superveniência da Lei 11.334/2006, que alterou a redação do CTB, art. 218, reduzindo a gravidade da infração praticada, bem como a penalidade a ela aplicável.» ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.9500

7 - STJ. Trânsito. Administrativo. Infração administrativa. Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Apreensão e suspensão da habilitação. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da norma mais benéfica de natureza eminentemente penal. Aplicação subsidiária ao CTB somente no que diz respeito a condutas tipificadas enquanto crime. Precedente do STJ. CTB, arts. 218, III e 291.

«1. A aplicação subsidiária das normas de direito material penal se restringe «Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores (CTB, art. 291), e não às infrações de trânsito. Neste sentido: AgRg no REsp 1.119.091/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5012.0200

8 - TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Suspensão do direito de dirigir. Infração de trânsito. Lei 11334/06, que qualificou como grave infração antes classificada como gravíssima, alterando o CTB, art. 218. Aplicação retroativa por se tratar de lei mais benéfica. Sentença concessiva da segurança mantida. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.

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Doc. VP 147.7895.3013.7000

9 - TJSP. Mandado de segurança. Infração administrativa. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Retroatividade da lei nova mais benéfica que não mais determina a suspensão do direito de dirigir por infração de excesso de velocidade. Inteligência da nova norma inserida no CTB, art. 218, que previa como gravíssima a infração por excesso de velocidade, assim como a suspensão do direito de dirigir. Lei 11334/2006 que alterou a punição administrativa e passou a considerá-la como grave, inexistindo a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Retroatividade operada. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.7625.3003.3900

10 - TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Aplicada ao impetrante penalidade de suspensão do direito de dirigir. Infração à legislação de trânsito ocorrida em 15.4.06, ao então considerada gravíssima. Desclassificação para menor gravidade por lei nova, que alterou o CTB, art. 218, tipo em que enquadrado o impetrante. Aplicação do princípio da retroatividade benigna («lex mitior), consagrado no CF/88, art. 5º, XL, incidente no direito penal administrativo. Possibilidade. Lei 11344/06, posterior ao evento, deve ser aplicada retroativamente em benefício de condutores cujas infrações receberam tratamento mais brando. Segurança concedida. Sentença confirmada. Recursos improvidos, considerado interposto o reexame necessário.

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