Carregando…

(DOC. VP 134.3833.2000.9500)

STJ. Trânsito. Administrativo. Infração administrativa. Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Apreensão e suspensão da habilitação. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da norma mais benéfica de natureza eminentemente penal. Aplicação subsidiária ao CTB somente no que diz respeito a condutas tipificadas enquanto crime. Precedente do STJ. CTB, arts. 218, III e 291.

«1. A aplicação subsidiária das normas de direito material penal se restringe «Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores» (CTB, art. 291), e não às infrações de trânsito. Neste sentido: AgRg no REsp 1.119.091/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012. 2. No entanto, a norma constante no CTB, art. 218, III diz respeito à infração de cunho administrativo consistente na direção em velocidade superior à máxima

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote