1 - A custódia cautelar foi suficientemente fundamentada, nos termos do CPP, art. 312, tendo em vista os indícios de envolvimento da Agravante em estruturada organização criminosa voltada para a prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de capitais. Foi destacada a apreensão de elevadíssima quantidade de drogas, a existência de intensas transações financeiras e a suposta ligação dos Investigados com a facção criminosa denominada Comando Vermelho, o que justifica a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. ... ()
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