1 - A decisão agravada não reexaminou provas, mas tão-somente procedeu à valoração jurídica de fato incontroverso constante da sentença e do acórdão recorrido, os quais afirmaram que o Agravante, embriagado, dirigia em zigue-zague por avenida de grande movimento. No caso dos autos, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem dissentiram tão-somente acerca da possibilidade de utilização desse fato como circunstância judicial negativa do CP, art. 59. Portanto, a análise do recurso especial não encontrava obstáculo na Súmula 7/STJ. ... ()
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