«1 - No que tange ao cerceamento de defesa, alterar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de reconhecer que a defesa não teve acesso à integralidade da delação premiada, implicaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento incompatível com o recurso especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. Além disso, conforme consignado pela Corte de origem a condenação foi baseada na farta prova documental obtida nos autos (depoimentos testemunhais, provas documentais e periciais), e não apenas na referida delação. ... ()
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