«1. Caso em que o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a Ação de Improbidade Administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, condenando os ora recorrentes ao ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 342.232,66, cumulativamente às demais sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, por infração ao art. 10, caput e XI, e ao art.11 do mesmo diploma legal, porquanto, entre 2001 e 2004, o demandado Nilo Roberto Vieira, então prefeito do Município de Peixe, assinou cheques e autorizou transferências de dinheiro público de contas correntes da municipalidade diretamente para contas de sua esposa (Leide Vieira) e de seu filho (Adamo Vieira). A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. ... ()
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