«1 - De acordo com a disciplina do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, Código de Processo Civil, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido dispõe a Súmula 182/STJ, ao orientar que é inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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