«1 - A vigência do CPC/2015 não alterou o entendimento consolidado na Súmula 315/STJ. Com efeito, a modificação trazida pelo CPC/2015, art. 1.043, III, não ampliou a margem de cabimento do manejo dos embargos de divergência a ponto de dispensar a manifestação expressa dos acórdãos comparados sobre o mérito da controvérsia, seja ele relacionado à aplicação de direito material ou de direito processual (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 17/11/2017). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote