1 - O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local ou interrupção do sistema nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. Precedentes. ... ()
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