1 - O agravante dispõe que os agravados não possuíam as condições necessárias para o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porque, além da quantidade de entorpecente apreendido, é incontroverso nos autos o fato de que havia arma de fogo municiada no momento da abordagem, bem como foram localizadas na residência munições e carregadores de arma de fogo, (01 (uma) pistola, marca Bersa S.A, modelo TPR9, calibre.9mm, 56 (cinquenta e seis), munições calibre.9mm e 02 (dois) carregadores de arma de fogo, não podendo ser classificados como meros traficantes eventuais.... ()
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