1 - A Corte Especial deste STJ editou a Súmula 568, segundo a qual «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema». Não se trata apenas de entendimento firmado em recurso especial repetitivo ou de repercussão geral, mas sim de orientação dominante sobre o tema, nos termos do art. 34, XVIII, «b», do Regimento interno do STJ - RISTJ. ... ()
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