TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 402/TST - 22/08/2005
(Doc. VP 103.3262.5029.4500)
Ação rescisória. Documento novo. Prova nova. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966, VIII.
b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ 20 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000).»
Jurisprudência - Súmula 402/TST