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Súmula 19/trf5 - 01/02/2005

(Doc. VP 103.3262.5017.6100)
Administrativo. Servidor público. Juiz do Trabalho. Deslocamento dentro do território da respectiva zona. Diárias. Descabimento. Ajuda de custo. Verba devida na hipótese de mudança definitiva. CPC/1973, art. 479.

«O deslocamento, a serviço, do Juiz do Trabalho substituto, no território da respectiva zona de atuação, previamente delimitado por ato do TRT, não gera direito ao pagamento de diárias. A ajuda de custo só é devida com a mudança de domicílio do magistrado, em caráter definitivo.»