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Súmula 36/trf2 - 13/06/2005
(Doc. VP 103.3262.5016.1300)
Custas. Isenção. Hipóteses. Justiça Federal. Profissão. Conselhos de fiscalização profissional. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. Lei 6.032/1974, art. 9º, I.
«Os conselhos de fiscalização profissional estão isentos de custas processuais, na justiça federal, apenas durante a vigência de norma isencional estabelecida pela Lei 6.032, de 30/04/74, revogada após a entrada em vigor da Lei 9.289, de 04/07/96.»