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Súmula 59/trf1 - 17/05/2016
(Doc. VP 165.4650.9010.0000)
Administrativo. Meio ambiente. Imóvel urbano ou imóvel rural. Área de preservação permanente.
«A existência de lei municipal indicando a natureza urbana de determinada área é início de prova para se afastar a alegação de que o imóvel nela construído possui natureza rural, devendo ser cotejada com os demais elementos de prova acostados aos autos para fins de fixação da área de preservação permanente respectiva.»