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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 277/STJ - 16/06/2003

(Doc. VP 103.3262.5011.0100)
Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Alimentos. Termo incial. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º.

«Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.»

Jurisprudência - Súmula 277/STJ