STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 1/STJ - 25/04/1990
(Doc. VP 103.3262.5008.2500)
Família. Alimentos. Competência. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentante. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.
«O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.»
Jurisprudência - Súmula 1/STJ