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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 723/STF - 10/12/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.9500)
Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 71.

«Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.»

Jurisprudência - Súmula 723/STF