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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 686/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.5800)
Servidor público. Concurso público. Exame psicotécnico. Necessidade de instituição por lei. CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, I.

«Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.»

Jurisprudência - Súmula 686/STF