STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 223/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.9500)
Trabalhista. Sindicato. Isenção de custas ao empregado. CLT, art. 789, § 5º. Lei 1.060/1950.
«Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em Juízo.»