TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 51/TSE - 24/06/2016
(Doc. VP 165.5055.4010.0000)
Eleitoral. Registro de candidatura. Processo. Meio inadequado para afastar vícios apurados no processo de prestação de contas.
«O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.»