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Súmula 34/trf3 - 06/04/2009
(Doc. VP 103.3262.5016.6300)
Inquérito policial. Distribuição. Vara Federal especializada. Crime contra o sistema financeiro. Crime de lavagem de dinheiro. Lei 7.492/1986. Lei 9.613/1998. CPP, art. 4º.
«O inquérito não deve ser redistribuído para Vara Federal Criminal Especializada enquanto não se destinar a apuração de crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86) ou delito de «lavagem» de ativos (Lei 9.613/98) .»