TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDI-I - Transitória -
(Doc. VP 103.3262.5024.7900)
Recurso de revista. Súmula 337/TST. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição. CLT, art. 896.
«A Súmula 337/TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.» (Inserido em 02/10/97).