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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 28/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.4892.5010.0000)
Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. CE, art. 276, I, «b».

«A divergência jurisprudencial que fundamenta o recurso especial interposto com base na alínea «b» do inciso I do art. 276 do Código Eleitoral somente estará demonstrada mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido.»