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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio

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    vinculo empregaticio
Doc. VP 240.4271.2152.3444

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória e indenizatória de danos morais e materiais. Competência definida pela causa de pedir e pelo pedido. Contrafação de software. Concorrência desleal, no contexto do contrato de parceria comercial, eminentemente cível. Justiça comum. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que a competência para o julgamento da causa se define em função da natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e sua causa de pedir. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.4161.1353.5706

2 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Risco ambiental do trabalho. Menor assistido. Menor aprendiz. Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a abstenção da autoridade coatora para a não inclusão do RAT na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Na sentença a ordem foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 372.6340.6849.3595

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a reforma da sentença de origem para excluir da condenação a indenização por danos morais e declarar cessados os efeitos da antecipação de tutela a partir de 28/6/2017. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, reformou a sentença de origem para excluir da condenação a indenização por danos morais e declarar cessados os efeitos da antecipação de tutela a partir de 28/6/2017. Assentou, com base no laudo pericial, que ¿não resultou provada a existência de lesão incapacitante do reclamante ou mesmo nexo de causalidade entre as patologias alegadas e as funções desempenhadas por este em beneficio do reclamado¿. Registrou, ainda, que, ¿diverso do que concluiu a Magistrada de origem, embora a síndrome do túnel do carpo seja classificada como doença do sistema nervoso relacionadas ao trabalho pela legislação previdenciária, no caso concreto a perita foi clara ao dispor que «...o exame clínico, no, acrescentando que momento da perícia, não foi compatível com estas patologias... «...o exame clínico, bem como da Reclamante, também não foi compatível com epicondilite lateral e neuropatia ulnar... que «....não havia realização de movimento repetitivo combinado com rotação e stress do cotovelo «. Quanto à tendinopatia dos ombros, a durante o desenvolvimento de suas atividades laborativas... perita concluiu que esta «...patologia não guarda relação com as atividades desenvolvidas na empresa reclamada, pois não havia realização de movimento de abdução do braço acima da linha dos ombros «. durante o desenvolvimento de suas atividades laborativas ao longo de todo o vínculo empregatício... Ademais, no que se refere à hérnia de disco, a perita afirmou que «...trata-se de lesão de origem degenerativa de curso lento de evolução com grande influência genética, que não guarda relação com as atividades laborativas, não sendo estabelecido nexo causal¿. Destacou também que ¿o ofício de Id b9ceef4 indica que ao autor foi concedido o auxílio-doença por acidente de trabalho em 07/11/2014 até 28/06/2017.Saliente-se que no, referido ofício consta que o benefício foi concedido por determinação judicial sem perícia médica bem como que o autor foi convocado para perícia revisional, oportunidade em que foi constatada a inexistência de incapacidade laboral, oportunidade em que o benefício foi cessado¿. Por fim, em sede de julgamento dos embargos de declaração opostos, esclareceu que, ¿apesar de o parecer do órgão previdenciário fazer prova iuris tantum da doença ocupacional, no caso concreto a concessão do benefício previdenciário decorreu de determinação judicial e não de parecer médico atestado pelo próprio INSS. Registre-se que, como acima transcrito, não houve a realização de perícia médica pelo órgão previdenciário, que atestasse a doença ocupacional do autor, bem como que, quando efetivamente submetido a perícia médica (em 28/06/2017), foi constatada a plena capacidade laborativa do reclamante¿. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 240.3040.1485.9434

4 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Quota patronal. Rat. Menor aprendiz. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência. Deficiência recursal. Auséncia em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Isenção. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Usaflex - Indústria & Comércio S/A. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo objetivando a declaração de não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre importâncias pagas, devidas ou creditadas aos jovens aprendizes. ... ()

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Doc. VP 499.2488.9145.9128

5 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que entendeu não configurada a negativa de prestação jurisdicional no tocante a aspectos relacionados ao reconhecimento do vínculo empregatício. Cabe enfatizar, que o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT. 489, § 1º, do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 292.8332.8273.1370

6 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ao contrário do que aduz a reclamada, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, tendo o Tribunal Regional manifestado de forma clara e fundamentada sobre os pontos elencados. Com efeito, ao analisar a incompetência, registrou a Corte de origem que «Tratando-se de demanda envolvendo pedido de reconhecimento de relação de emprego, ainda que fundado na invalidade de contrato civil, é patente a competência desta Especializada (CF/88, art. 114, I) «, o que repele a alegação de omissão contida no tópico 1 das alegações recursais. Constou ainda do acórdão de embargos de declaração manifestação expressa sobre a alegada negativa de vigência à Lei de Franquia, bem como sobre a inaplicabilidade da tese firmada no julgamento do tema 725 pelo STF. Por fim, após farta fundamentação, o Tribunal Regional, considerando a prova testemunhal e a confissão ficta do preposto, concluiu que o trabalho prestado pela autora se deu com todos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual o vínculo foi reconhecido. Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo nulidade a ser declarada. Agravo não provido. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. A competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na inicial. Na hipótese dos autos, houve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com fundamento na contratação fraudulenta realizada pela reclamada (contratação através de contrato de franquia), sendo patente, pois, a competência desta Especializada. Precedentes. Agravo não provido . 3 - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE FRANQUIA DESCARACTERIZADO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional, após análise detida das provas produzidas, concluiu que estavam presentes todos os elementos constitutivos da relação de emprego, reconhecendo assim o vínculo empregatício entre as partes, não obstante a formalização de contrato de franquia. Com efeito, constaram do acórdão recorrido premissas suficientes para reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, a saber: «1. o comparecimento/trabalho diário da autora no estabelecimento da ré (ainda que em parte da jornada), seja como LIFE PLANNER, seja como MFB; 2. não ter estabelecimento próprio (da suposta franqueada); 3. ter a ré ressarcido até mesmo o valor gasto pela reclamante para abertura da sua empresa (evidenciando que cabia à ré os ônus e riscos da atividade); 4. não pagamento de taxa de franquia ou royalts; 5. concessão de incentivos para cumprimento da «meta de 3 (três) contratos por semana (com ranking); 6. submissão a processo seletivo, inclusive com solicitação da CTPS; 7. o trabalho tipicamente gerencial na atividade de «MFB, no tocante à orientar/suporte/treinamento da equipe de LIFE PLANNERs (vendedores); 8. a hierarquia empresarial evidenciada entre MFA, MFB e LIFE PLANNER; 9. a utilização diária da estrutura física da ré, inclusive mesa/sala «própria". Assim, constatada a existência de verdadeira relação de emprego, haja vista que, como pontuou o Tribunal Regional «o contrato entabulado entre as partes, assim como a realidade fática constatada, excede os limites impostos pela Lei 8.955/1994 não subsiste a vedação legal de que seja estabelecida relação de emprego entre o corretor de seguros e a empresa seguradora prevista na Lei 4.594/64, ou mesmo entre franqueado e franqueador, nos termos da Lei 8.955/94, pois diversa a realidade retratada nos autos. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. O Tribunal Regional, com amparo nas provas carreadas, sobretudo a testemunhal, concluiu que, a despeito de o reclamante submeter-se a jornada de trabalho externa, esta era passível de controle. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender que não era possível o controle de jornada, seria necessário o reexame das provas dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal. Ademais, da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo possibilidade de controle de jornada, ainda que de forma indireta, não é cabível o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I . Agravo não provido. 5 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. A reclamada insiste que não foram preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 461 para o reconhecimento da equiparação salarial. Todavia, restou incontroverso nos autos que o reclamante e os paradigmas exerciam a mesma função, e, no entanto, não cuidou a ré de demonstrar os fatos impeditivos ao reconhecimento da equiparação. Nesse cenário, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 6/TST, VIII . Agravo não provido.

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Doc. VP 524.1690.9650.0361

7 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. 1. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade da supressão das horas in itinere, prevista em norma coletiva, em razão da ausência de provas da concessão de vantagens ou contrapartidas ao Reclamante. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H), como na hipótese, em que se questiona a validade da supressão das horas in itinere . 3. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 198.2069.0561.1785

8 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 282, § 2º, DO CPCP. Nos exatos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se tem em perspectiva decisão de mérito a favor da parte a quem aproveitaria tal declaração. Agravo não provido. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. TEMA 18 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Em contraminuta ao agravo de instrumento, a reclamante suscita preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento, sob o argumento de que a prestadora de serviços, ora recorrente (C&A Modas S/A.), carece de interesse recursal, visto que o vínculo de emprego e as condenações correspondentes foram direcionados exclusivamente à tomadora de serviços. Eventual alegação de falta de interesse recursal da empresa prestadora de serviços encontra-se superada pela atual jurisprudência vinculante desta Corte (Tema 18 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST). Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte Superior a decisão regional proferida no sentido de que, caracterizada a ilicitude da terceirização, cujo objeto corresponde à atividade-fim da instituição bancária contratante, impõe-se reconhecer o liame empregatício diretamente com o tomador de serviços. O entendimento atual desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior. Transcendência reconhecida, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante possível má aplicação do CLT, art. 2º. III - RECURSO DE REVISTA DA C&A MODAS S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Naquela oportunidade, em vista das peculiaridades do trabalho de correspondente bancário e da similaridade fática, destacou-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no caso do Banco Postal, onde se concluiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, em vista da existência de disciplina própria no art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, o qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes bancários, que com aquelas não se identificam. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE-958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na presente ação, a autora pretende o reconhecimento de sua condição como bancária com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das vantagens inerentes a referida categoria profissional. Contudo, em vista do exposto, não se pode entender pela ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito, devendo ser afastado o enquadramento da autora como bancária ou mesmo financiária, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados, tendo como consequência a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista relativos a tal enquadramento. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 649.6072.5588.6208

9 - TST. I) AGRAVO DA RECLAMADA - REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte na Tese 725 da sua tabela de repercussão geral quanto à licitude da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA - VIOLAÇÃO Da Lei 4.886/65, art. 28 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324 - PROVIMENTO. 1. Ao definir a tese do Tema 725 de sua tabela de repercussão geral, conjuntamente com a decisão proferida na ADPF 324, a Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas. 2. No caso dos autos, o Regional concluiu pela existência do vínculo de emprego com base nas premissas fáticas da relação jurídica travada entre as partes, mesmo sendo o Reclamante pessoa jurídica. Entretanto, as exigências realizadas pela Reclamada não são suficientes para concluir pela caracterização do vínculo empregatício entre as Partes, mormente porque o cumprimento de metas, a utilização de celular da Reclamada, o controle das visitas e o monitoramento de rota, bem como o atingimento de metas e a participação de reuniões são cobranças intrínsecas ao desempenho da atividade de representação comercial e estão inseridas no escopo da Lei 4.886/65, art. 28. 3. Tendo em vista que a tese fixada no julgamento do T-725 e da ADPF 324 abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, conclui-se que a hipótese conhecida como «pejotização, situação que se verifica nos autos, estaria inserida na tese do Tema 725. 4. Diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 725 de sua tabela de repercussão geral e na ADPF 324, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação da Lei 4.886/65, art. 28, por decisão regional que reconhece o vínculo de emprego do representante comercial pessoa jurídica. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 324 E DO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE DA DIVISÃO DE TRABALHO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS - CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - VIOLAÇÃO Da Lei 4.886/65, art. 28 - PROVIMENTO. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e a fixação de tese de repercussão geral a respeito da matéria, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Reclamada, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF no Tema 725 de repercussão geral e na ADPF 324, e violação da Lei 4.886/65, art. 28. Recurso de revista provido .

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Doc. VP 709.7112.7599.7501

10 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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