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Jurisprudência sobre
substabelecimento

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Doc. VP 103.1674.7382.8500

4861 - TRT2. Seguridade social. Advogado. Procurador do INSS. Substabelecimento de poderes para advogado particular. Irregularidade de representação. Recurso ordinário. Não conhecimento. Lei 6.539/78, art. 1º. CF/88, arts. 37, II e 132.

«Procurador da Previdência Social não tem autorização para constituir advogado particular para defender os interesses do INSS, porquanto os arts. 132 e 37, II, da CF/88, c.c. o Lei 6.539/1978, art. 1º, vedam a possibilidade do substabelecimento de poderes conferidos em função de nomeação para cargo, por via de concurso público, sem que exista regramento jurídico a lhe conferir essa possibilidade. Sendo impossível, na fase recursal, a regularização do mandato (Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-I), impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.8600

4862 - TRT2. Seguridade social. Advogado. Procurador do INSS. Substabelecimento de poderes para advogado particular. Irregularidade de representação. Recurso ordinário. Não conhecimento. Parecer da AGU aprovado pelo Presidente da República. Natureza vinculativa. Considerações sobre o tema. Lei 6.539/78, art. 1º. CF/88, arts. 37, II e 132. Lei Complementar 73/93, art. 40.

«... Data maxima venia do entendimento esposado pela i. representante do Ministério Público do Trabalho, o INSS não se encontra assistido por Procurador Federal e sua representação judicial, nos presentes autos, não se harmoniza com as normas constitucionais e legais incidentes na espécie, porquanto exercitada por advogado particular constituído irregularmente pelo instrumento de fl. 31.
Cumpre fazer uma breve nota introdutória. O Lei Complementar 73/1993, art. 40, (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União), dispõe:
«Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.
§ 1º - O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. (negritei)
Nesse diapasão, peço venia para transcrever a ementa do Parecer AGU MF-06/98:
«Parecer AGU MF-06/98 - Consultor da União: Mirtô Fraga - Data de Emissão: 01/09/1998>
Ementa: I - A representação judicial da União compete exclusivamente à AGU, que a exerce (a) diretamente por seus Membros enumerados na Lei Complementar 73 e, (b) indiretamente, por intermédio de seus Órgãos vinculados que são os órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas. É a representação institucional.
II - A representação institucional não requer procuração «ad judicia. A posse e o exercício no cargo respectivo habilitam seu titular para a representação judicial e extrajudicial da União.
III - Após a Lei Complementar 73/93, que regulou o art. 131 da CF, os dirigentes das autarquias e das fundações públicas não têm mais competência para a representação judicial e extrajudicial das respectivas entidades.
IV - As funções institucionais da AGU, relativas à representação judicial, exercidas indiretamente por intermédio de seus Órgãos vinculados, são privativas (a) dos titulares de cargos efetivos de Procurador Autárquico, de Advogado... e (b) dos titulares de cargos em comissão que impliquem atuação em juízo (Procurador-Geral, Procurador Regional ...).
V - As funções institucionais da AGU, nela compreendidos seus Órgãos vinculados, são indelegáveis. (negritei)
Esclareço que, a respeito deste parecer, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho:
«Aprovo. Em 15/09/98, tendo sido publicado na íntegra no Diário Oficial de 24/09/98, pág. 4. Portanto, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, todos os órgãos e entidades da Administração Federal, aí incluído o INSS, ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
(...)
No caso concreto, o desempenho das atividades de assessoramento jurídico de ente público federal por quem não tenha prestado concurso específico, vulnera os arts. 132 e 37, II, da CF, porquanto o Lei 6.539/1978, art. 1º (DOU 29/06/78), dispõe expressamente que:
(...)
«In casu, a outorga de poderes pela Procuradora Autárquica da Agência da Previdência Social em Santo André, Drª. Iara Aparecida Ruco Pinheiro, para advogado particular representar a autarquia em Juízo, fl. 31, não de harmoniza com o ordenamento jurídico vigente. ... (Juiz Luiz Carlos Norberto). ... (Juiz Luiz Carlos Norberto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.0800

4863 - STJ. Intimação. Advogado substabelecente. Omissão do substabelecido. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«É nula a intimação feita apenas em nome do advogado substabelecente, quando o substabelecimento tem por finalidade permitir que o substabelecido acompanhe o processo em outra comarca, ainda que não haja requerimento expresso no sentido de que as publicações sejam feitas em seu nome. (REsp 194165/Eduardo).... ()

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Doc. VP 142.4893.9000.3900

4864 - STJ. Recurso especial. Transferência de ações de sociedades. Mandato. Procuração em causa própria. Substabelecimento. Descumprimento do contrato. Responsabilidade. Precedentes do STF e STJ. CCB, art. 1.317. CCB/2002, art. 685.

«1. A transferência de ações de sociedades, mediante a outorga de procuração em causa própria, irrevogável, e na qual o mandatário é autorizado, expressamente, a transferir as ações até para o próprio nome ou para terceiro, esgota o negócio jurídico entre o mandante e o mandatário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.7300

4865 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Mandato. Cobrança do outorgante. Pedido improcedente. Substabelecimento com reserva de poderes. Inexistência de novo contrato escrito. Quitação das verbas honorárias feitas ao primitivo advogado. Existência de relação jurídica entre o substabelecente e substabelecido. Lei 8.906/94, art. 22.

«... Ora, o fato de o aludido mandatário ter substabelecido, com reserva de poderes, a outro advogado, não significa que um novo contrato tenha sido firmado entre as partes, até porque, não há contrato escrito juntado aos autos. Com efeito, o mero substabelecimento com reservas de poderes não desconfigura a avença anterior, mesmo porque, assim o define Maria Helena Diniz: «Aquele em que o mandatário recebeu autorização expressa do mandante para substabelecer, transferindo a terceiro poderes para o substituir quando for necessário. Logo, o substabelecente só responde, por culpa «in eligendo; pelos atos do substabelecido se este for notoriamente incapaz ou insolvente (Dicionário Jurídico, volume 4, Editora Saraiva, 1998, pg. 442). Dessa forma, resta evidenciada a relação existente entre o substabelecente e o substabelecido. ... (Juiz Andreatta Rizzo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.0000

4866 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Instrução deficiente. Advogado. Mandato. Representação irregular do agravante. Ausência de procuração outorgada ao advogado substabelecente. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 525, I. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 36.

«A juntada do substabelecimento, por si, não comprova a regularidade da representação, porque não supre a ausência da procuração outorgada ao advogado substabelecente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.8900

4867 - 2TACSP. Recurso. Advogado. Substabelecimento com renúncia ao mandato. Circustância que não suspende nem prorroga o prazo recursal. CPC/1973, art. 45.

«A circunstância de o advogado haver renunciado ao mandato, substabelecendo-o, sem reservas de poderes, para outro causídico, no transcurso do prazo para recorrer, não suspende e nem prorroga o prazo recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.0000

4868 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Cerceamento de defesa. Sustentação oral. Pedido de adiamento de audiência indeferido. Substabelecimento com reserva de poderes. Pauta de julgamentos que é publicada previamente. Intimação do advogado constituído. CPC/1973, art. 565.

«Não cerceia o direito de defesa da impetrante o indeferimento do pedido de adiamento da audiência de julgamento, uma vez que a procuração foi outorgada a um advogado que substabeleceu, com reserva de poderes, a quem requereu o adiamento. A correta exegese do CPC/1973, art. 565, como informam doutrina e jurisprudência, é no sentido de se dar preferência no julgamento do processo, não se tratando de direito ao adiamento, mas sim benefício, a ser concedido mediante o prudente alvedrio do juiz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.7700

4869 - STJ. Mandato. Advogado. Substabelecimento. Relator que afirma impedimento em face da sucessão de patronos. Necessidade de publicação desse despacho. CPC/1973, art. 134.

«É necessária a publicação do despacho em que o relator afirma impedimento, por efeito da sucessão de patronos. Tal publicação rende oportunidade à invocação do CPC/1973, art. 134.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.5500

4870 - STJ. Advogado. Representação. Mandato judicial. Substabelecimento. Autorização expressa. Desnecessidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.300.

«A procuração geral para o foro habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo, a exceção daqueles para os quais se exigem poderes especiais, não incluído entre estes o de substabelecer. Inteligência do CPC/1973, art. 38. A ausência de autorização expressa para substabelecer apenas enseja responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos do substabelecido, nos termos da regra inserta no CCB, art. 1.300.... ()

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