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(DOC. VP 103.1674.7361.0800)

STJ. Intimação. Advogado substabelecente. Omissão do substabelecido. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«É nula a intimação feita apenas em nome do advogado substabelecente, quando o substabelecimento tem por finalidade permitir que o substabelecido acompanhe o processo em outra comarca, ainda que não haja requerimento expresso no sentido de que as publicações sejam feitas em seu nome. (REsp 194165/Eduardo).»

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