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Jurisprudência sobre
duplo grau de jurisdicao

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Doc. VP 212.8115.2869.1637

51 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do «bafômetro - Negativa de submissão ao etilômetro que não foi negada - Validade do art. 277, §3º, do CTB já reconhecida pelo C. STJ - Infração autônoma de caráter administrativo, não havendo necessidade de o condutor apresentar sinais de embriaguez para que seja submetido ao equipamento - Infração administrativa prevista nos arts. 165, 165-A e 277 do CTB - Recusa do condutor em se submeter ao exame indicada no auto de infração - Simples recusa em realizar qualquer um dos procedimentos para verificação do estado etílico do condutor caracteriza a infração ao CTB, art. 165-A independentemente de o condutor estar ou não sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. 2. Inconstitucionalidade do art. 165-A. Violação ao princípio da não autoincriminação - Inocorrência - C. STF que já se pronunciou, em sede de repercussão geral (RE 1.224.374, leading case do Tema 1079), assentando a constitucionalidade dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, fixando a tese: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016) ". 3. Documento de porte obrigatório não apresentado ao agente de trânsito, caso contrário, não haveria necessidade de consultar o «terminal prodesp via bop 330/3 (fl. 68) - Documento vencido há mais de 30 dias - Infração do CTB, art. 162, V configurada. 4. Uso de cinto de segurança do passageiro do banco traseiro não verificado - Situação regularizada no próprio local da blitz (fl. 54). 5. Presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, não infirmados pela parte recorrente - Depoimento da testemunha do autor, Sra. Perolla, que deveria ser ouvida com parcimônia, pois no momento dos fatos, estava com o autor e sua mãe (dele) no veículo indo ao cinema - Total ausência de isenção de ânimo. Confiram-se os seguintes julgados, das C. Turmas Recursais deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Autuação posterior a vigência da Lei 13.281/2016. 2. Tema 1079, do STF. 3. A mera recusa do condutor a ser submetido ao teste do etilômetro é suficiente à caracterização da infração. 4. Inaplicabilidade do princípio da não autoincriminação. 5 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0021435-69.2019.8.26.0000. 6. Ação improcedente. 7. Recurso improvido.(Recurso Inominado Cível 1049333-06.2021.8.26.0506; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÃO / PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela. Condutor que recusou a se submeter ao teste do etilômetro. Alegação de que não teria sido notificado a apresentar defesa / recurso contra o Auto de Infração. AIT em conformidade com o disposto no CTB, art. 280, lavrado na presença do infrator, que não exarou assinatura no documento, tornando necessária a notificação do proprietário. Dupla notificação (autuação e penalidade) comprovada às fls. 82/89. Notificação da infração tempestivamente remetida ao endereço constante do cadastro do veículo de propriedade do recorrente. Dever do proprietário manter atualizado o endereço cadastrado junto ao DETRAN/SP (CTB, art. 123 e CTB art. 241). O Código de Trânsito Brasileiro não exige que a notificação seja expedida com aviso de recebimento, bastando a comprovação do envio ao correio. A recusa de se submeter ao etilômetro, por si só, tipifica a infração prevista no CTB, art. 165-A Desnecessidade de se constatar se o condutor estava ou não embriagado. Falta de preenchimento da marca, modelo e número de série do equipamento. Irrelevância. Inobservância à orientação constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Transito que não torna insubsistente a autuação. Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Regular aplicação das penalidades e medidas administrativas, que não violam garantias ou princípios constitucionais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (Recurso Inominado Cível 1000088-75.2023.8.26.0079; Relator: Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 959.0421.0168.5770

52 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS PREPARO. DIFERENÇA APURADA DECORRENTE DA DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. PARTE RECORRENTE QUE APLICA NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA O CRITÉRIO PREVISTO NO art. 132, § 3º DO CÓDIGO CIVIL E NÃO OS JUROS «PRO RATA". ADMISSIBILIDADE EM CARÁTER EXCEPCIONAL. PRINCIPIOS DA BOA FÉ PROCESSUAL E AMPLO ACESSO AO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS PREPARO. DIFERENÇA APURADA DECORRENTE DA DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. PARTE RECORRENTE QUE APLICA NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA O CRITÉRIO PREVISTO NO art. 132, § 3º DO CÓDIGO CIVIL E NÃO OS JUROS «PRO RATA". ADMISSIBILIDADE EM CARÁTER EXCEPCIONAL. PRINCIPIOS DA BOA FÉ PROCESSUAL E AMPLO ACESSO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 563.2500.5265.0749

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Recorrentes postularam a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao interpor o recurso. Apreciação da gratuidade deve ser feita antes da abertura do prazo para resposta, nos termos da Lei 9.099/95, art. 42 e da Súmula 166/FONAJE. Princípio do duplo grau de jurisdição. Retorno dos autos à origem para apreciação inicial do pedido de gratuidade da justiça. Ementa: RECURSO INOMINADO - Recorrentes postularam a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao interpor o recurso. Apreciação da gratuidade deve ser feita antes da abertura do prazo para resposta, nos termos da Lei 9.099/95, art. 42 e da Súmula 166/FONAJE. Princípio do duplo grau de jurisdição. Retorno dos autos à origem para apreciação inicial do pedido de gratuidade da justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. VP 838.1989.5488.7952

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Autor que realizou a venda de suas milhas para a ré - Ré que não cumpriu com sua contraprestação, restando inadimplente - Necessidade de pagamento ao autor - Questão já coberta pela coisa julgada - Pretensão recursal que se restringe apenas ao reconhecimento e fixação de valor de dano extrapatrimonial em razão do malogro contratual - Inovação em sede recursal que não Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Autor que realizou a venda de suas milhas para a ré - Ré que não cumpriu com sua contraprestação, restando inadimplente - Necessidade de pagamento ao autor - Questão já coberta pela coisa julgada - Pretensão recursal que se restringe apenas ao reconhecimento e fixação de valor de dano extrapatrimonial em razão do malogro contratual - Inovação em sede recursal que não encontra qualquer respaldo legal, violando os princípios da adstrição e do duplo grau de jurisdição - Ré não nega a existência da relação jurídica - Danos morais não configurados - Situação que não extrapola o mero aborrecimento ou crise contratual - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 223.5340.4121.0570

55 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento do benefício da Justiça Gratuita - Determinação para recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção - Recurso do autor - Miserabilidade não é requisito para concessão da gratuidade - Documentos acostados comprovam a condição de hipossuficiência - Diminuição de carga horária no serviço que implicou redução de sua renda Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento do benefício da Justiça Gratuita - Determinação para recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção - Recurso do autor - Miserabilidade não é requisito para concessão da gratuidade - Documentos acostados comprovam a condição de hipossuficiência - Diminuição de carga horária no serviço que implicou redução de sua renda mensal - Impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo à sua subsistência - Garantia ao duplo grau de jurisdição - Desacolhimento - Garantia constitucional aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV, CF/88) - Condição não ostentada pelo agravante - Documentos carreados aos autos que indicam a possibilidade de arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento - Agravante que percebe rendimentos acima do parâmetro de 03 (três) salários mínimos utilizado pelas Defensorias da União (Resolução do CSDPU 85 de 01.02.2014) e do Estado de São Paulo (Deliberação do CSDP 137 de 25/09/209) - Nesse sentido: «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA (POLICIAL MILITAR) - DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO REQUERIDO EM RECURSO INOMINADO - POSSIBILIDADE DE EXAME IMEDIATO DA QUESTÃO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - PRESUNÇÃO RELATIVA INFIRMADA PELOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - PREPARO RECURSAL DO INOMINADO DEVIDO, SOB PENA DE DESERÇÃO - PREPARO RECURSAL DESTE AGRAVO, ADEMAIS, A SER RECOLHIDO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100346-33.2023.8.26.9061; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023) - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 745.5211.9934.0252

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de restituição de valores. Sentença que julgou procedente o pedido formulado para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 1.280,80 a título de indenização material, corrigida monetariamente pela tabela do TJSP a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Insurgência do réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de restituição de valores. Sentença que julgou procedente o pedido formulado para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 1.280,80 a título de indenização material, corrigida monetariamente pela tabela do TJSP a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Insurgência do réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Requerente que aduz ter sido contatado pelo requerido com a proposta de redução do valor de seu seguro de vida, mas que, após aceitar a oferta, percebeu que a seguradora passou a cobrar por dois seguros diversos. Recorrente que embora afirme ter prestado adequado esclarecimento ao recorrido de que estaria contratando mais um seguro, falhou em comprovar o alegado. Documento de fl. 92 que atesta que houve a contratação do seguro, mas não que foi esclarecido ao autor, idoso, que se travava de um novo seguro e não da redução do valor da mensalidade do seguro que já existia. Restituição dos valores pagos que se demonstra de rigor. Serviço contratado que não se confunde com empréstimo, não tendo havido qualquer valor creditado que justifique a compensação pleiteada à fl. 133. Pretensão do recorrido para condenação do recorrente por litigância de má-fé que não comporta acolhimento, pois ausentes os requisitos legais, sendo somente exercido o direito ao duplo grau de jurisdição. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.2190.1824.3465

57 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação, após o trânsito em julgado da ação penal na origem, de suposto impedimento de desembargador compenente da câmara julgadora do recurso de apelação. Supressão de instância. Matéria não debatida na corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1189.5950

58 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pronúncia. Crimes tipificados no CP, art. 121, caput e no CTB, art. 306, caput. Direito ao silêncio. Supressão de instância. Matéria não debatida na corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1147.7898

59 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Insurgência defensiva. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Crime de furto simples. Reincidência. Óbice do Decreto 11.302/2022, art. 12. Inviabilidade da concessão da benesse. Manutenção do indeferimento do indulto por fundamento diverso do invocado nas instâncias ordinárias. Inexistência de reformatio in pejus e de afronta ao contraditório e à ampla defesa. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «É permitido à Corte julgadora complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea, tendo em vista o princípio do Livre Convencimento do Juiz e do duplo grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave - reformatio in pejus (AgRg no HC 860.776/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 27/11/2023), o que não ocorreu no caso concreto, já que foi mantido o indeferimento da benesse executória almejado pela defesa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 639.0665.9871.1340

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Cartão de crédito. Sentença que julgou procedente a ação, confirmando a tutela provisória de urgência deferida a fl. 17 - que determinou ao réu que se abstivesse de cobrar a dívida impugnada, sob pena de multa de R$200,00 por evento ocorrido, limitada a R$10.000,00 - e declarou a inexigibilidade de todas as parcelas do débito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Cartão de crédito. Sentença que julgou procedente a ação, confirmando a tutela provisória de urgência deferida a fl. 17 - que determinou ao réu que se abstivesse de cobrar a dívida impugnada, sob pena de multa de R$200,00 por evento ocorrido, limitada a R$10.000,00 - e declarou a inexigibilidade de todas as parcelas do débito impugnado (cada uma no valor de R$1.500,02), com o ressarcimento ao autor de eventuais valores cobrados antes do cumprimento da tutela de urgência. Insurgência do banco réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade do requerido para integrar a lide, ante a teoria da asserção. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, no sentido de que as transações teriam sido realizadas com cartão com chip e senha pessoal, que não se mostram suficientes para afastar a responsabilidade do réu. Ausência de efetiva demonstração sobre ter sido o autor o responsável pela compra e de não ter ocorrido clonagem do cartão. Inexistência de culpa exclusiva do autor ou de terceiro, não estando configurado fortuito externo. Multa coercitiva fixada com moderação, somente para assegurar o cumprimento da ordem judicial, não comportando revogação ou modificação. Pretensão formulada em contrarrazões de condenação do recorrente por litigância de má-fé que não comporta acolhimento, pois ausentes os requisitos legais, tendo ocorrido somente o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Pretensão de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, também formulada em contrarrazões, que não comporta conhecimento, na medida em que tal pedido não foi formulado na inicial. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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