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(DOC. VP 240.2190.1824.3465)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação, após o trânsito em julgado da ação penal na origem, de suposto impedimento de desembargador compenente da câmara julgadora do recurso de apelação. Supressão de instância. Matéria não debatida na corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. 2 - Somado a isso, Até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na origem, p ara que possa ser analisada por esta Corte. Precedentes (AgRg no HC 839.845/SP, Relator

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