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Jurisprudência sobre
coisa julgada material

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Doc. VP 240.5150.2940.0951

1 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno no recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Reexame de coisa julgada. Fundamentação suficiente. Omissão. Inexistência.

1 - A fundamentação utilizada nos embargos de declaração está vinculada a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (CPC/2015, art. 1.022), e não a rediscussão do julgado, como no caso, em que se pretende reexaminar os pressupostos da incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2479.1930

2 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Violação ao art. 1.022. Não ocorrência. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Afasta-se a indicada infringência ao CPC/2015, art. 1.022, pois não se constatam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido capazes de torná-lo nulo. O Colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os motivos e fundamentos que embasaram a decisão. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, uma a uma, todas as alegações apresentadas pelas partes em sua defesa. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. VP 240.5080.2912.7351

3 - STJ. Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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Doc. VP 240.5080.2494.5558

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, 966 e 1.022, I e II, do CPC. Súmula 284/STF. Existência de coisa julgada e exorbitância dos honorários advocatícios. Súmula 284/STF. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A argumentação recursal não foi suficiente à compreensão das omissões e da relevância delas ao deslinde da controvérsia, de forma que não fica evidente o motivo pelo qual, caso analisadas, poderiam levar à alteração do resultado do julgado. Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 240.5080.2653.4587

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Embargos de declaração. CPC, art. 1.022, II. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022. Os Aclaratórios constituem Recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento previstos no CPC.... ()

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Doc. VP 240.5080.2361.8929

6 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Conforme mencionado na decisão agravada, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo anotou (fl. 150, e/STJ): O título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 2001.34.00.002765-2 (peças juntadas por cópia ao Cumprimento de Sentença, ev. 1), foi promovida pelo então Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - SINDTTEN. Na sentença, constou, expressamente, a condenação da União ao pagamento das diferenças vencidas da gratificação denominada Remuneração Adicional Variável - RAV, no período de janeiro/96 a junho/99, aos filiados relacionados às fls. 89/304, conforme excerto abaixo transcrito: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no CPC, art. 269, I, para, afastando a aplicação das Resoluções CRAV 01 e 02, DECLARAR o direito dos substituídos do Sindicato-autor de perceber a RAV até o limite máximo estabelecido na Medida Provisória 831/1995 (convertida na Lei 9624/98) e CONDENAR a UNIÃO a pagar aos filiados relacionados às fls. 89/304 as diferenças vencidas, referentes ao período de janeiro/96 a junho/99, a serem apuradas em liquidação por artigos, atualizadas monetariamente pela UFIR/IPCAE e acrescidas de juros moratórios, na taxa de1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. (grifei) Quando do julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União, foi indeferido o pedido de exigência de autorizações específicas e individuais para ajuizamento da lide. A questão não foi objeto de recursos, transitando em julgado a demanda em 18/06/2016, de sorte que, não tendo havido recurso do Sindicato-autor no ponto, à época, permanece válida a limitação subjetiva. Com efeito, o ora recorrente opôs Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em que afirmou, com base na mesma argumentação trazida no presente Agravo Interno, ter havido reforma, por decisão do STJ, quanto à limitação subjetiva do título exequendo, nos seguintes termos (fls. 166-167): 2.2. Segunda contradição: o acórdão proferido pelo STJ substituiu a sentença prolatada (...) (...) Após o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial, os autos Documento eletrônico VDA41291111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:15Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 52d98297-9cfc-440f-a6b2-fb2c0479dc51... ()

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Doc. VP 240.5080.2483.8928

7 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Tema afetado. Repercussão geral. Sobrestamento.

1 - Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.... ()

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Doc. VP 240.5080.2980.2670

8 - STJ. Processual civil. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido, parte por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, parte por erro da administração. Boa-fé dos servidores. Restituição indevida. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Litispendência. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se discute sobre a obrigatoriedade dos autores, servidores públicos vinculados à UFSC, de restituírem aos cofres públicos valores relativos à URP de fevereiro de 1989 (pagos no período de 7/2001 a 12/2007). A sentença julgou improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, foi provida a apelação da parte autora e foi negado provimento a apelação do ente público, ficando consignado que, quer no período relativo às parcelas remuneratórias recebidas pelo servidor por erro da administração, quer no relativo àquelas recebidas por força de decisão judicial posteriormente revogada ou reformada, é inexigível do servidor a devolução dos valores percebidos.... ()

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Doc. VP 240.5080.2563.7794

9 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Quanto à questão principal, conquanto este STJ tenha jurisprudência no sentido de que não flui prazo prescricional para a execução individual da sentença coletiva, enquanto não encerrada a discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato para a execução coletiva, não é exatamente disso que se trata no presente caso. A Corte de origem assim entendeu a questão (fls. 481-482, grifos acrescidos): Entretanto, em que pese ultrapassada a questão da legitimidade do exequente para promover a execução individual, seja porque o título executivo não excluiu os não filiados, ou porque os não filiados não foram excluídos do título executivo, eis que a ação de conhecimento constituiu título executivo em favor de todos os servidores da categoria, independentemente de filiados ou não ao sindicato, o presente caso apresenta uma peculiaridade: os não filiados foram excluídos não do título, mas do processo executivo, por meio de decisão monocrática transitada em julgado em 2003, no processo de liquidação de sentença. Naquele momento, segundo entendimento do STJ já esposado acima, deve-se dizer que, cessada e transitada em julgado a discussão acerca da legitimidade do Sindicato para promover a execução coletiva em favor dos não filiados, nasceu para eles o direito de promoverem execuções individuais e iniciou-se, portanto, para aqueles servidores a contagem do prazo prescricional do título executivo. Aqui não cabe dizer que a questão não restou transitada, porque a discussão continuou no processo executivo. Ora, o que aconteceu foi que o sindicato tentou reabrir uma discussão acerca de um tema já decidido e transitado em jugado, quando interpôs execução coletiva em favor de todos os servidores, mesmo despois de excluídos os não sindicalizados, por requerimento do próprio sindicato. A partir dali, deve-se reconhecer iniciada a contagem do prazo prescricional. A reabertura da discussão não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, porque, como dissemos, a matéria já tinha feito coisa julgada. A admitir-se uma nova discussão sobre o assunto seria como se admitir uma violação à imutabilidade da coisa julgada e ao princípio da Documento eletrônico VDA41289208 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:28Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 1bcadbcd-4f55-4fde-a58a-f6dcdc66a634... ()

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Doc. VP 240.5080.2482.5214

10 - STJ. Processual civil. Servidor público. Coisa julgada. Embargos de declaração. CPC, art. 1.022, II. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do Código Processual Civil de 2015. Os Aclaratórios constituem Recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento previstos no CPC.... ()

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