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Jurisprudência sobre
recurso ordinario

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    recurso ordinario
Doc. VP 103.1674.7362.2900

11801 - TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, arts. 765, 769 e 842.

«... Isto porque aqui foi utilizada exegese, ao meu ver, com erronia, dos ditames contidos no art. 842 do Código Social de 1943 para aplicação do art. 267, IV/CPC que é descabida subsidiariamente (CLT, art. 769) no processo judiciário trabalhista. Ao analisar o citado art. 842 consolidado, assim ensina Francisco Antonio de Oliveira («CLT Comentada, Ed. RT, SP, 2ª Ed. 2000, p. 721): «O CLT, art. 842 permite a cumulação subjeativa já que exige a identidade de matéria. Na prática, todavia, tem-se a cumulação objetiva/subjetiva, já que se aceita a cumulação ainda que não haja perfeita identidade de matéria, v.g. pedidos de vários autores baseados na rescisão injusta em que se inclui também equiparação salarial para um, estabilidade para outra e insalubridade para outro. A cumulação subjetiva é a litisconsorcial. Poderá ocorrer no momento da propositura ou posteriormente. Será inicial ou sucessiva (grifei). Outra não é a opinião de Amauri Mascaro Nascimento (com lição transcrita no recurso ordinário em tela, fls. 255/256), posto que entendimento outro afrontaria os princípios da economia e da celeridade processuais, consoante CLT, art. 765. «Data maxima venia a exegese adotada na r. sentença recorrida é por demais formalista e, a ser seguida, tornaria letra morta a cumulatividade contida no art. 842 em comento. Por derradeiro neste painel doutrinário sobre a questão, cabe transcrição do lecionado por Wagner D. Giglio («Direito Processual do Trabalho, Ed. Saraiva, SP, 11ª Ed. 2000, p.235), «in verbis: «Prescreve o CPC/1973, art. 267, IVque também se extingue o processo, sem julgamento do mérito, «quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O inciso parece-nos inaplicável ao processo do trabalho porque não há fugir ao dilema: ou faltam os pressupostos de constituição do processo, e a petição inicial deverá ser indeferida, hipótese contemplada no art. 267, I, já examinada (retro, sub4a), afastando a invocação do inciso IV, ou bem se trata de falta de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e estes, nos feitos trabalhistas, podem ser examinados apenas na sentença final, diante das restrições impostas pelo CLT, art. 799, já esmiuçadas (retro, sub2b). Não constituindo objeto de exceção suspensiva, essa questão somente poderá ser examinada conjuntamente com o mérito, a final, não dando margem à extinção antecipada do processo. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8300

11802 - TRT2. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Novas alegações fáticas por ocasião do apelo. Impossibilidade. CLT, art. 895.

«É incontroverso o efeito devolutivo do recurso ordinário. Mas, só se devolve ao E. TRT o que foi posto pelas partes na fase cognitiva para apreciação da MM. Vara do Trabalho. Novas alegações fáticas em grau de apelo ordinário (ainda mais adesivo...) revelam procedimento que resvala no indesejado proceder do «improbus litigator, definido no subsidiário diploma processual civil de 1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8700

11803 - TRT2. Recurso ordinário. Competência. Declaração de incompetência em razão da matéria. Decisão terminativa. Cabimento do recurso. Custas. Pagamento. Desnecessidade. Inexistência de condenação. CLT, art. 799, § 2º.

«... Cabimento do recurso. Deserção. O juízo declarou-se incompetente em razão da matéria e por isso se trata de uma decisão terminativa a qual comporta recurso (CLT, 799, § 2º). O recurso não dependia de pagamento de custas porque não há condenação. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.1000

11804 - TRT2. Recurso ordinário. Custas. Prazo. Pagamento. CLT, arts. 789, § 4º e 895. Exegese.

«Não cabe ao juiz de primeira instância dar interpretação ampliativa ao prazo do § 4º, do CLT, art. 789, eis que trata referido dispositivo de prazo (5 dias) fatal e peremptório como, exemplificativamente, o octídio do CLT, art. 895. Não há como elastecer, sustar ou interromper a fluência deste qüinqüídio, por ausência de suporte legal para tanto.... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.1500

11805 - TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Recurso ordinário. Ação rescisória. Depósito recursal. Súmula 99/TST do Tribunal Superior do Trabalho.

«Proposta de alteração da redação da Súmula 99/TST do Tribunal Superior do Trabalho, nos seguintes termos: «AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 110/02). Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de condenação, o depósito recursal..... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.2300

11806 - TST. Uniformização de jurisprudência. Incidente. Recurso ordinário. Ação rescisória. Depósito recursal. Limite. Enunciado 99/TST. Nova redação. CLT, art. 899. Lei 8.177/91, art. 40.

«Proposta de alteração da redação da Súmula 99/TST, nos seguintes termos: AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 110/02). Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de condenação, o depósito recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.8900

11807 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista em empregados. Indústria farmacêutica. Medicamentos sujeitos a comercialização reservada. Possibilidade, desde que a revista seja feita de forma adequada. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam ser vexatória a revista (indenização fixada em 15 SM). Reexame de fatos. Impossibilidade em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Aplicação. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 541.

«... Questiona-se sobre a possibilidade de ser efetuada revista dos empregados que trabalham no setor de estoques de empresa que comercializa psicotrópicos e medicamentos sujeitos a comercialização reservada. A resposta é afirmativa. Se o controle somente pode ser feito com a revista dos funcionários quando da saída do estabelecimento, e se não existe outro meio para que assim se faça que não seja a revista com os empregados despidos, a revista em si não é abusiva nem causadora de confrangimento, desde que procedida na forma adequada. Ocorre que, na espécie, as instâncias ordinárias afirmaram que o procedimento adotado pela empregadora expunha seus funcionários «a vexames pessoais que ocasionam constrangimento, pelo que ficou mantida a condenação. Reexaminar esses fatos nesta via não, é possível diante do que consta da Súmula 7/STJ. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4100

11808 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência da Justiça do Trabalho. Ação acidentária atípica fundada em culpa ou dolo do empregador. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.

«A Constituição Federal vigente não excepciona toda e qualquer causa fundada em acidente do trabalho, da competência especializada para a residual da Justiça dos Estados, ao contrário do que o faziam a de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969. Por isso que, no atual ordenamento jurídico, o enunciado 15 da súmula do E. STJ não tem a abrangência original, consoante sinaliza a moderna jurisprudência do E. STF. Pelo mesmo fundamento, o disposto no CLT, art. 643, § 2º só prevalece quanto às ações acidentárias típicas, fundadas no seguro público (segurado x INSS), sob pena de se entender que lei ordinária estaria a impor exceção não autorizada sobre a competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114). A ressalva contida no inc. I do art. 109 da Constituição está adstrita ao contido no «caput e diz respeito exclusivamente às causas de competência da Justiça Federal Comum em que forem interessadas a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Recurso ordinário provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho que, na espécie, se afirma pela qualidade dos sujeitos da relação jurídica de direito material (empregado x empregador), e não pela natureza do direito material em litígio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0800

11809 - TRT15. Prescrição. Argüição. Alegação em sede de recurso ordinário. Possibilidade. CCB, art. 162. CPC/1973, art. 300. Enunciado 153/TST.

«...Apesar de entendimentos no sentido de que a disposição contida no CCB, art. 162 seria incompatível com o capitulado no CPC/1973, art. 300, que estabelece que toda a matéria de defesa deve ser alegada na contestação, a Jurisprudência do C. TST é no sentido de que a prescrição pode ser alegada em sede de recurso ordinário, no sentido do Enunciado 153/TST. ... (Juiz Renato Henry Sant'anna).... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.5700

11810 - TRT2. Recurso ordinário. Nulidade processual. Declaração quando resultar manifesto prejuízo para as partes e não puder ser corrigida pelo Tribunal. CLT, art. 794 e ss. e CPC/1973, art. 249, § 2º.

«O juiz só declarará a nulidade no processo trabalhista quando resultar manifesto prejuízo às partes e desde que a falta não possa ser corrigida pelo Tribunal no exame do recurso ordinário.... ()

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