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Jurisprudência sobre
recurso ordinario

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Doc. VP 103.1674.7382.6000

11781 - TRT2. Ação civil pública. Coletividade de adolescentes. Normas trabalhistas de ordem pública. Descumprimento. Deferimento. Intermediação de mão-de-obra. Considerações sobre o tema. Lei Complementar 75/93, art. 83, III. CF/88, art. 129, III e Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CLT, art. 2º, 3º e 442, «caput. CPC/1973, art. 461.

«... A indigência de menores não legitima a adoção de procedimento que impõe supressão de direitos sociais constitucionalmente assegurados, de modo que o encaminhamento de menores para exercício de atividades que não se harmonizam com aprendizagem deve ser sucedido do cumprimento das respectivas normas de ordem pública (CLT, art. 2º, 3º e 442, «caput), inderrogáveis pela vontade dos envolvidos e inafastáveis para preenchimento de lacuna deixada pelo Estado no que deveria zelar pelo bem estar da infância e da juventude. A observância das normas constitucionais e ordinárias trabalhistas não inviabilizaria a atividade desenvolvida pela entidade requerida, ao contrário, mais a dignificaria, consoante se deu com os CAMP'S de Santos, Guarujá, Brooklin e Legião Mirim de Marília, que efetivaram as medidas postuladas nesta ação, segundo informação do Ministério Publico em réplica (fl. 225). Ademais, o próprio estatuto da demandada prevê a aplicação da legislação trabalhista (§ 2º do art. 2º - fl. 89), a indicar a viabilidade de observância das medidas requeridas.
Nesse contexto, dou provimento ao recurso e defiro os pedidos, tal como formulados, que delineiam de modo adequado os parâmetros de atuação da entidade requerida na iniciação e encaminhamento de menores na vida profissional, cujo descumprimento gerará a multa processual postulada, observado o disposto no CPC/1973, art. 461 e seus parágrafos, em especial o 6º, acrescentado pela Lei 10.444/02, quanto à adequação do valor e periodicidade, cuja alteração fica desde logo ressalvada em face de eventuais fatos supervenientes. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.0300

11782 - TST. Recurso. Prazo recursal. Expediente na corte encerrado antes do horário normal. Prazos processuais prorrogados por ato da própria corte. Tempestividade declarada na hipótese. CPC/1973, art. 184, § 1º, II. Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI-I.

«Dá-se provimento a recurso de revista quando demonstrado que o Colegiado Regional, ao julgar intempestivo o recurso ordinário submetido à sua apreciação, furtou-se à observância a ato interno da própria Corte de Justiça que determinou a prorrogação dos prazos processuais com vencimento em dia cujo expediente forense encerrou-se antes do horário normal. Configura-se, na hipótese, ofensa ao invocado CPC/1973, art. 184, § 1º, II. Vale frisar, por oportuno, para que não paire dúvidas acerca do posicionamento que ora se adota, que a hipótese ora sob apreciação não guarda nenhuma semelhança com a tratada na Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI-I, que trata exclusivamente de feriado local.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.3900

11783 - TST. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Princípio da devolutividade. CPC/1973, art. 515, § 1º.

«O efeito devolutivo previsto no CPC/1973, art. 515 faz com que seja devolvido ao Tribunal «ad quem o conhecimento de toda a matéria efetivamente impugnada pelo apelante nas razões de recurso. O Recurso Ordinário pode ser utilizado tanto para a correção de injustiças, como para a revisão e reexame das provas. A limitação do mérito do recurso, fixada pelo efeito devolutivo, tem como conseqüências: a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica restrito à matéria efetivamente impugnada; b) proibição para reforma para pior; c) proibição de inovar em sede de apelação (proibição de modificar a causa de pedir ou o pedido). O § 1º do referido dispositivo legal prevê que serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Mesmo que a sentença não tenha apreciado todas as questões suscitadas e discutidas pelas partes interessadas, o Recurso Ordinário transfere o exame destas questões ao tribunal, não por força do efeito devolutivo, que exige comportamento ativo da Recorrente, mas em virtude do efeito translativo do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.6500

11784 - TRT2. Plano de Incentivo à Aposentadoria. Transação extrajudicial. Concessões recíprocas. Participação do sindicato da categoria. Inexistência de vício no consentimento. Validade da transação reconhecida. Extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, arts. 267, VI). Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade por não se tratar de transação judicial. CLT, art. 477, § 1º.

«... Embora o instituto jurídico em questão - transação - seja admitido com cautela em sede trabalhista, atento ao princípio tutelar que norteia o Direito do Trabalho, «in casu, houve, de fato, verdadeira transação entre as partes, na medida em que decorreu de ato jurídico bilateral, pelo qual, mediante concessões recíprocas, as partes extinguiram obrigações e preveniram litígios futuros: o reclamante desligou-se espontaneamente em troca de vantagens pecuniárias que não seriam devidas em caso de rescisão por aposentadoria; a reclamada efetuou o pagamento de indenização com um «plus por ato demissionário que não deu causa e a «res dubia traduziu-se pela incerteza subjetiva de direitos, vale dizer, a simples dúvida no espírito dos interessados. Assim, uma vez homologada a rescisão, na forma de trata o CLT, art. 477, § 1º, mediante assistência pelo Sindicato da Categoria e não existindo qualquer vício de consentimento em sua formalização, reputa-se válida a transação, não merecendo invalidação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI, da CF e CCB, art. 1.030. Releva notar que o Plano de Incentivo à Aposentadoria foi resultado de negociação coletiva de trabalho, tendo, em todas as suas etapas, contado com a participação do Sindicato da categoria, conforme se vê pelo documentos de fls. 78/83 e CCT-97/99, não havendo que se falar em renúncia de direitos, mas efetivamente de transação, livre e espontânea, mormente porque o demandante já ostenta a condição de aposentado (fato incontroverso nos autos). (...) Reformo, para reconhecer os efeitos da transação, com a conseqüente extinção do processo, sem julgado do mérito, «ex vi do CPC/1973, art. 267, VI, ressaltando-se ser inaplicável a hipótese de que trata o art. 269, III, do mesmo diploma processual, por não se tratar de acordo judicial. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, bem como do recurso ordinário da reclamante. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5900

11785 - TST. Recurso de revista. Greve. Participação não pacífica. Falta grave. Matéria fática. Enunciados 126/TST e 297/TST. Aplicação. Recurso não conhecido. CLT, art. 896.

«Tendo o Regional fixado a premissa fática de que a participação do trabalhador no movimento grevista não foi pacífica, até mesmo após a declaração de abusividade do movimento paredista, não há como afastar a justa causa aplicada pelas instâncias ordinárias da prova, sem que se revolvam os fatos e as provas dos autos, o que é vedado pelo Enunciado 126/TST. Ademais, os argumentos lançados pelo Reclamante em sua revista, referentes a revelia da Reclamada e não punição dos demais grevistas que prosseguiram com o novimento paredista, não foram abordados pela decisão recorrida, sendo inaproveitáveis ao Reclamante, à míngua de prequestionamento, exigido pelo Enunciado 297/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.4800

11786 - TRT2. Execução provisória. Limites. Impossibilidade de prática de qualquer ato após a penhora ou o depósito da importância da condenação.

«Na execução provisória, nenhum ato processual pode ser praticado pelas partes, depois de efetivada a penhora ou depósito da importância da condenação, antes que decisão em julgado ratifique a sentença exeqüenda, sob pena de aplicar-se indevidamente a atividade jurisdicional. E isto porque, caso o órgão «ad quem dê provimento total ao recurso ordinário, o do agravo ficará prejudicado, pela perda do objeto, inutilizando toda uma série de atos processuais, confusão que deve ser evitada com o estancamento da execução provisória até a penhora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.4600

11787 - TRT12. Multa. Dívida já paga. Sanção prevista no CCB, art. 1.531(CCB/2002, art. 940). Impossibilidade de aplicação quando requerida na contestação. Necessidade de reconvenção.

«Por se tratar de verdadeira postulação de direito material, sem pedido reconvencional não pode o reclamado pretender a aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CCCB. Como a contestação constitui uma espécie do gênero «resposta, ocasião em que o réu apenas resiste a pretensão do autor sem nada deduzir, caberia àquele instalar uma segunda relação jurídico-processual, formada dentro do processo em tramitação, formulando esse pleito de direito substancial. Recurso ordinário provido, nessa parte, para eximir o reclamante do pagamento da parcela em epígrafe.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2000

11788 - TRT12. Citação. Nulidade. Nulidade da citação argüida em sede de embargos à execução. Preclusão. CLT, art. 852. CPC/1973, art. 322 e CPC/1973, art. 741, I.

«Em face da regra insculpida no CLT, art. 852, «in fine, pela qual o revel será intimado da sentença, a argüição de nulidade por falta de citação no processo de conhecimento deve ser efetuada por intermédio do recurso ordinário, restando preclusa quando feita em sede de embargos à execução. No caso, operou-se a preclusão temporal, ou seja, a perda da faculdade de praticar o ato processual (argüição de nulidade) por não ter sido praticado no prazo para tanto designado (recurso ordinário). A possibilidade da articulação da nulidade de citação no processo de conhecimento contemplada no CPC/1973, art. 741, Irestringe-se ao processo comum, no qual o revel não é intimado da sentença de fundo, intervindo no processo no estado em que se encontra (CPC, art. 322).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.3300

11789 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Concessão pelo Tribunal de origem. Revisão dessa decisão pelo TST. Necessidade de reexame de prova vedados nesta instância. Recurso não conhecido. Enunciados 219/TST e 329/TST. Lei 7.115/83, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 896.

«... A Turma do Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento dos honorários de advogado ao sindicato-assistente, no valor de 15% sobre o montante da condenação apurado em liquidação. Para tanto, consignou que os autos demonstram o regular cumprimento das exigências constantes da Lei 5.584/1970 e também dos Enunciados 219/TST e 329/TST. Acrescentou que a reclamante vem assistida pelo sindicato de classe e que há declaração de pobreza firmada em conformidade com o disposto no Lei 7.115/1983, art. 1º, bem como, consigna que o percebimento do valor a título de PDV não altera a impossibilidade de demandar em juízo sem prejuízo do sustento da família (fls. 292-3). O reclamado assevera que a reclamante percebia remuneração superior a dois salários mínimos e, tendo recebido vultosa quantia pela adesão ao PDV, não se enquadra nos requisitos da Lei 5.584/70, além de ser notória a boa condição econômica dos funcionários do Banco do Brasil. (...) Saliente-se que a aferição da condição de financeira da obreira se esgotou no julgamento do recurso ordinário, porquanto é indiscutível que a Corte «a quo é derradeira na análise de prova, sendo vedada nesta instância a verificação da condição financeira da reclamante, como pretende a recorrente. ... (Juiz Vieira de Mello Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.0400

11790 - STJ. Competência. Execução. Acórdão proferido pelo TST em sede de recurso ordinário. Competência da Justiça do Trabalho de primeira instância. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 575, II.

««Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. (CF/88, art. 114, «caput). Em se tratando de execução de acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, em processo que não é de sua competência originária, é de se reconhecer, à luz do CF/88, art. 114 combinado com o CPC/1973, art. 575, II, a competência do Juízo Trabalhista de primeiro grau de jurisdição para processá-la.... ()

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