1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, « a existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do CPC/2015, art. 1.022 « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 19/8/2021). Nesse mesmo sentido: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/7/2021. ... ()
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