1 - As matérias debatidas pelo recorrente e os pleitos suscitados no recurso especial, originário de agravo de instrumento contra decisão em execução fiscal, perderam o objeto tendo em vista que, com o advento da Lei 14.112/2020, a Primeira Seção determinou o cancelamento da afetação do Tema 987/STJ e reiterou, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que «cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial». ... ()
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