«1 - Esta Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que «[é] dever do acusado informar a mudança de endereço, conforme disciplina o CPP, art. 367. Não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do condenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido». Precedentes. ... ()
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