«1 - O julgamento de recurso por decisão monocrática do relator não ofende ao princípio da colegialidade. A uma, porque a Súmula 568/STJ o autoriza a dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. A duas, porque, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (CPC, art. 932 e artigos 34 e 253 do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ainda que assim não fosse, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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