«1. Tendo em vista que o agravado foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, cujo prazo prescricional, nos termos do CP, art. 109, IV, do Código Penal, é de 8 anos, mostra-se imperioso o reconhecimento do advento da prescrição da pretensão punitiva, pois, pendente o trânsito em julgado da condenação, o acórdão condenatório foi prolatado em 2004.
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