1 - Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, «A parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [...]» (AgInt nos EDcl na DESIS no REsp. 1.344.251, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017).... ()
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