1 - STJPenal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990. Recurso intempestivo. Associação para o tráfico. Pretensão de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Matéria anteriormente apreciada em decisão monocrática proferida pelo relator em habeas corpus conexo. Reiteração com idênticos fundamentos e pedido no recurso especial. Prejudicialidade. Agravo regimental não conhecido.
1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput.
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