«1 - Esta Corte Superior, em julgamento de recurso especial repetitivo, consolidou o entendimento de que é admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, tão somente quando a discussão restringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo, sendo incabível, portanto, tal meio processual para discutir a legitimidade e exigibilidade do título executivo questionado. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/12/2009, DJe 4/2/2010.). ... ()
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