1 - STJAgravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Lista de procedimentos da ans. Rol exemplificativo. Doença coberta pelo plano e indicação médica. Cobertura securitária devida. Entendimento da terceira turma do STJ. Agravo desprovido.
1 - Consoante orientação da Terceira Turma do STJ, o «fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor» (AgRg no AREsp 708.082/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 26/2/2016).
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2 - STJTributário. Processual civil. Tema afetado e julgado em sede de recurso repetitivo pelo STJ. Devolução do feito ao tribunal de origem para fins de juízo de conformação. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.
1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041), não possui carga decisória; por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/5/2017; AgRg no AREsp. 105.377, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/5/2015; e RCDESP no REsp. 1.342.031, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2012; STF - AgR-segundo-AgR-AgR RE Acórdão/STF, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/11/2017, DJe-270 DIVULG 27-11- 2017 PUBLIC 28/11/2017. É certo, porém, que ficam a salvo dessa diretriz situações reveladoras de erro ou equívoco patentes, o que não se verifica no caso ora decidido.
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