1 - O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de 5 (cinco) anos contados de sua constituição definitiva, a teor do CTN, art. 174, sendo que, para as execuções ajuizadas antes do advento da Lei Complementar 118/2005, como na hipótese, somente a citação pessoal teria o condão de interromper seu transcurso, o que não ocorreu na vertente hipótese. Prescrição mantida. ... ()
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