1 - O Recurso Especial teve seguimento negado pela Corte de origem por estar o acórdão recorrido em harmonia com acórdão proferido pelo STJ pela sistemática do recurso repetitivo, com base no que dispõe o CPC/2015, art. 1.030, I, e inadmitido com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, V, não tendo a parte interposto Agravo Interno, mas, incontinenti, Agravo em Recurso Especial para impugnar todos os fundamentos. ... ()
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