«1. O acórdão embargado não possui vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes 2. A discussão acerca da existência de dano moral indenizável demanda a reapreciação probatória, providência obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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