I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela União objetivando o ressarcimento dos danos causados pela extração ilegal de reservas minerais de saibro em Queimados/RJ. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar a ré a ressarcir o valor equivalente a 400.000 m³, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) por m³, além de honorários advocatícios cujo percentual será fixado na liquidação do julgado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe provimento somente para afastar a condenação da verba honorária imposta aos réus na instância ordinária. ... ()
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