«I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juiz da Vara Federal de Três Rios, que refutou as impugnações apresentadas pela parte exequente, homologou os cálculos para dar a obrigação por adimplida e determinou a baixa e o arquivamento da ação dos autos que se encontram em fase de execução, tendo em vista não haver mais nada a ser executado. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento não foi conhecido. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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